Para a sua comodidade, a emissão dos boletos para pagamento das contribuições, poderá ser feita conforme as indicações abaixo:
Contribuição Sindical
Antes de ser direcionado ao site da CEF (Caixa Econômica Federal) observe as seguintes orientações:
- No site da CEF, quando solicitado o Código Sindical, utilize esse código: 26906
- Ao preencher os dados no site da CEF, não utilize caracteres especiais (acentos, cedilha, &, etc.)
- Dependendo do navegador utilizado (browser) você poderá receber a mensagem de que o certificado do site não é válido e poderá informar que não é seguro continuar, entretanto é uma mensagem normal de ocorrer.
- Ao clicar nesse link você irá para o site da CEF. O site será aberto em uma nova janela do browser.
Contribuição Negocial e Assistencial Laboral
Ao clicar nesse link você irá ser direcionado para uma página onde você deverá preencher as informações mínimas necessárias para a emissão do boleto da sua contribuição.
Contribuição Sócios
Ao clicar nesse link você irá ser direcionado para uma página onde você deverá preencher as informações mínimas necessárias para a emissão do boleto da sua contribuição.
Conciliação Prévia
Ao clicar nesse link você irá ser direcionado para uma página onde você deverá preencher as informações mínimas necessárias para a emissão do boleto da sua contribuição.