Homologação

Para que possamos realizar a Homologação de Rescisão, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

  • Aviso Prévio / Pedido de Demissão (3 vias)
  • Atestado Médico (3 vias)
  • Rescisão contratual (5 vias)
  • Comprovantes de Depósito da Rescisão (3 vias) – ver a observação.
  • Folhas do Seguro Desemprego
  • Chave FGTS (2 vias)
  • Demonstrativo do Trabalhador do FGTS (3 vias)
  • Comprovante GRRF paga (3 vias)
  • Extrato do Fundo de Garantia para Fins Rescisórios (3 vias)
  • Carta de Preposto
  • CTPS – atualizada
  • Ficha / Livro Registro de Empregados – atualizado

Observação

O pagamento de verbas rescisórias mediante depósito em conta-corrente do empregado não afronta o dispositivo da CLT (artigo 477, parágrafo 4º), modalidade de pagamento por meio de depósito em conta está prevista na Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM/SRT) nº 3, de 21 de junho de 2002.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail:

homologacao@sintracodiv-rs.org.br